Existem duas formas muito diferentes de fazer controle de pragas: a **pontual** (chama quando aparece o problema, resolve, vai embora) e a **contínua** (visitas programadas, monitoramento, documentação técnica). Pra uma residência, a pontual é o normal. Pra empresas com fiscalização sanitária, a contínua não é opção — é exigência.
O que é CIPV?
CIPV é a sigla de **Controle Integrado de Pragas e Vetores**. É o nome técnico do programa contínuo de controle, baseado em monitoramento, prevenção e ação corretiva — em vez de "matar quando aparecer". A operação é regulamentada pela RDC 622/2022 da ANVISA e pela Resolução SESA 1153/2024 (no Paraná).
Diferença na prática: pontual x CIPV
A dedetização pontual é reativa. Aparece barata na cozinha do restaurante → chama dedetizadora → aplica produto → resolve. Quando volta a aparecer, repete o ciclo.
O CIPV é preventivo. A equipe vai periodicamente (semanal, quinzenal ou mensal, conforme o segmento) e:
- Inspeciona todos os pontos críticos do estabelecimento
- Mantém porta-iscas lacrados, armadilhas luminosas e dispositivos de monitoramento
- Registra a atividade observada (consumo de isca, captura, sinais de pragas)
- Atualiza um mapa técnico dos pontos de controle
- Identifica e elimina as causas (entradas, fontes de alimento, abrigos) antes que vire infestação
- Emite relatório a cada visita pra prestação de contas e auditoria
A grande diferença é a postura: em vez de remediar problemas que apareceram, o CIPV impede que apareçam.
Quem é obrigado a ter CIPV?
Por exigência da ANVISA e vigilâncias sanitárias estaduais/municipais, precisam manter programa contínuo de controle de pragas:
- Indústrias alimentícias (frigoríficos, panificadoras, fábricas de alimentos)
- Hospitais, clínicas e laboratórios
- Restaurantes, lanchonetes, hotéis e pousadas
- Supermercados e mercados
- Escolas e creches
- Empresas com certificações de qualidade (ISO 22000, BRC, FSSC 22000, HACCP)
- Indústria farmacêutica e cosmética
Pra esses segmentos, a fiscalização sanitária verifica a existência do programa, a frequência das visitas e os relatórios técnicos. Empresa flagrada sem CIPV ativo pode ser autuada e, em casos graves, ter o alvará suspenso.
O que está incluído no contrato
- Diagnóstico inicial completo do estabelecimento
- Mapa de pontos de controle (armadilhas, porta-iscas, sensores)
- Visitas técnicas com periodicidade definida em contrato
- Aplicação de produtos só quando necessária e em pontos específicos
- Laudos técnicos e relatórios para auditoria interna e externa
- Documentação compatível com exigências de ANVISA, BRC, ISO 22000 e FSSC 22000
- Atendimento emergencial entre visitas (sem custo adicional, conforme contrato)
- Treinamento da equipe interna sobre prevenção
Vantagens pro síndico ou gerente
Além da conformidade legal, manter CIPV ativo gera benefícios práticos: reduz drasticamente o risco de surto de pragas em momento crítico (data de auditoria, fiscalização surpresa, recebimento de cliente importante); diminui a perda de produtos por contaminação ou roedores; economiza em comparação a dedetizações pontuais frequentes; e gera documentação organizada que vale ouro em assembleia de condomínio ou prestação de contas pra matriz.
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Foto: Luke van Zyl / Unsplash
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